| Perguntas frequentes |
| Escrito por Imprensa |
|
No Brasil não existe nenhuma religião com “reconhecimento” oficial. Por força da Constituição Federal toda e qualquer religião merece a proteção do Estado que garanta a liberdade de culto. É impossível para o Estado determinar o que é ou não religião. Se determinada prática é considerada por cidadãos brasileiros sua religião, estará juridicamente em pé de igualdade com as religiões majoritárias. Toda pessoa que tentar desqualificar a Wicca como religião dizendo que “não é oficial” estará apenas demonstrando seu desconhecimento a respeito das leis brasileiras.
- Direito irrestrito de liberdade de culto – Significa que todo Wiccaniano tem direito de exercer suas práticas religiosas, quer em locais particulares, quer públicos, desde que não ofenda a paz e segurança pública
Juridicamente falando, não. À luz estrita de princípios cristãos, quando eles qualificam nossas práticas como ligadas ao demônio de sua crença, ou desprezam nossa pratica como menos que religião, eles simplesmente estão expressando sua opinião. A Constituição Federal, ao lado de garantir a liberdade religiosa no seu Art. 5º, também garante a liberdade de expressão de opinião. Se essa for a opinião dessas pessoas, embora equivocada e ofensiva à luz de nossa crença wiccaniana, ela pode ser expressa sem constituir por si só em ato ilícito. MAS se essas opiniões chegarem a servir de base para atos discriminatórios previstos na Lei 7716/89, então trata-se de crime. Muito cuidado para saber distinguir as duas situações.
As pessoas jurídicas se constituem geralmente por dois motivos: b) quando as relações entre o grupo e outros entes sociais (governo, outras associações, etc) demandam certo grau de formalidade e exigem representatividade jurídica. Se você achar que seu grupo está em uma dessas duas situações, talvez seja melhor constituir uma pessoa jurídica.
Antes de mais nada, se seu filho estuda em escola particular há algumas recomendações para evitar ter problemas: a) evite, tanto quanto possível, matricular seus filhos em escolas cristãs ou de outras religiões. É natural que uma escola confessional eduque as crianças de acordo com os ditames da religião que professa. Procure escolas laicas, ou seja, completamente sem proposta de ensino religioso, é a melhor solução. b) se for inevitável matricular seu filho em escolas de outras denominações, explique já no ato da matrícula que seu filho NÃO participará de instrução religiosa não pagã. Se você hesitar em explicar sua condição de pagão, não poderá reclamar depois se tiver problemas. c) Mesmo em escolas laicas, acabam surgindo situações potencialmente conflituosas sobre orações diárias, visitas a igrejas de bairro, etc. Cada vez que surgir uma dessas situações, explique sua posição. Não se cale, vá conversar com os orientadores pedagógicos e diretores, se preciso. Normalmente, as escolas laicas acabam dando espaço para crianças pagãs mostrarem suas orações e crenças, como comumente dão às cristãs. Se seu filho estuda em escola pública, é PROIBIDO que haja ensino religioso de uma só religião. O ensino religioso permitido deve contemplar o ensino comparado. EXIJA que seja dada outra atividade a seu filho enquanto as outras crianças estudam religião e EXIJA que a nota dele não sofra prejuízos por isso. |